UM PODER MODERADOR É, AO MESMO TEMPO, TRÊS


IV. Três Poderes Moderadores: Administrativo, Deliberativo, e Nomotético

O Poder Moderador é o poder guardião da Constituição, responsável pela garantia da ordem constitucional e da estabilidade política. No Plano Rio Grande, o Poder Moderador não se encontra concentrado na figura do Imperador, mas dividido em três: Poder Administrativo; Poder Deliberativo; e Poder Nomotético. Esses poderes ainda estariam presentes nos três níveis de unidades federativas: Império, Estados; e Departamentos. Comecemos por apresentar os poderes moderadores imperiais e, dentre os três listados, pelo Poder Administrativo.

I. Império - Poder Administrativo
Na esfera mais alta, o Poder Administrativo é de competência do Conselho de Estado do Império. O Presidente do Conselho é, igualmente, o chefe-de-Estado, e o cargo é exercido pelo o Imperador do Brazil.
I.1 Imperador
O cargo de Imperador é vitalício e hereditário, transmitido sempre à primeira pessoa da linha sucessória da Família Imperial – preferencialmente do Ramo de Vassouras.
I.2 Chefia-de-Estado
O chefe-de-Estado representa a unidade nacional e é responsável por:
a) liderar missões diplomáticas no Exterior;
b) receber chefes-de-Estado estrangeiros quando em visita ao Império, bem como outras autoridades nacionais as quais desejar receber;
c) discursar perante a nação em todas as Quartas-feiras de cinzas sobre a situação do Império;
d) indicar para oitiva e aprovação no Senado as pessoas que comporão o Conselho de Estado – a exceção daquela de indicação exclusiva do chefe-de-governo – e a que ocupará o cargo de Presidente do Senado;
e) presidir o Conselho de Estado do Império.
I.3 Conselho de Estado
O Conselho de Estado é composto de um presidente e 12 Ministros-conselheiros, e é responsável pela administração:
a) das relações do Império com outro países;
b) das Forças Armadas regulares;
c) do Erário; 
d) da Polícia Nacional; 
e) dos cargos públicos nacionais – incluindo-se o corpo diplomático e os militares; 
f) dos prédios e terras públicas nacionais; 
g) das empresas e dos órgãos públicos estabelecidos legalmente pelo governo nacional; e
h) das coleta de dados e estatísticas sobre o Império.
Ao Conselho de Estado compete, igualmente, nomear, com aprovação e aconselhamento por parte do Senado: o chefe-de-governo – respeitando o resultado das eleições legislativas; os Ministros-juízes da Corte Constitucional; os embaixadores do Império no exterior; e funcionários públicos nacionais ocupantes em cargos de chefia.
Todos os membros do Conselho exercem seus cargos de forma vitalícia. As decisões do Conselho sobre as políticas a serem adotadas pela Administração são tomadas de forma colegiada, com todos os membros tendo direito a voz e voto. Qualquer decisão desse gênero necessita de, no mínimo, 8 votos para que seja válida – podendo porém serem vetadas por 2/3 dos senadores (67 votos). Cada Ministro-Conselheiro seria responsável pela administração cotidiana de uma das seguintes pastas específicas: 
a) Relações Exteriores – Chanceler; 
b) Defesa – Comandante-em-Chefe; 
c) Fazenda – Tesoureiro; 
d) Relações Institucionais – Chefe da Casa Imperial; 
e) Segurança – Comissário; 
f) Administração de Vera Cruz – Superintendente; 
g) Administração do Grão-Pará – Superintendente;
h) Administração de Nova Lusíada – Superintendente;
i) Recursos Humanos – Coordenador-Geral;
j) Interior – Supervisor; 
k) Patrimônio – Curador-Mor; e 
l) Representante do Governo – Intermediador.

Comentários

  1. A ideia de tripartição do poder moderador é no mínimo notável e interessante. Não recordo de algum país usar este sistema, mas parece eficiente, e, caso seja novo, representaria muito bem um país novo, renascido das cinzas, com ideias inovadoras, como dito antes, unindo o antigo com o moderno, a tradição e a evolução.
    Sobre as pastas, costumeiramente em países onde há separação definida entre Estado e Governo, Segurança (no caso o sistema policial - para defesa interna), Interior e Fazenda (no sentido de finanças disponíveis para o mandato governamental) são pastas específicas de Governo, e não de Estado.

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    Respostas
    1. Obrigado pelos elogios. Tampouco conheço divisão tripartite do poder moderador, mas acho que funcionaria.

      Essas linhas não são tão claras quanto nós gostaríamos que fossem. O objetivo aqui é blindar essas áreas de distúrbios políticos momentâneos, bem como da tentação de gastar demais no curto prazo para fins de auto-promoção política ou de usar a força policial para fins políticos ou vinganças pessoais. Não se esqueça que a organização é subsidária. Segurança recai primariamente aos indivíduos, depois às comunidades locais, cidades, departamentos, etc. A Segurança em nível imperial agiria em casos específicos, de jurisidição nacional, ou quando viesse a ser necessária porque as polícias de baixo foram insuficientes para resolver o problema.

      Faz sentido?

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