A VOLTA DO PODER MODERADOR: Um Império Bicéfalo


III. DUAS CAPITAIS PARA DOIS "BRAZIS"


Falou-se na "Justificativa" sobre a co-existência de dois Brazil opostos entre si dentro do Brazil:  imperial e republicano; conservador e progressista; burocrático e anárquico; centralizador e dispersivo; autoritário e subversivo; hierarquizado e igualitário; sério e festivo; racionalista e caótico; etc. A proposta de Constituição aqui desenvolvida busca reconhecer essas dicotomias e promovê-las. O Brazil é essas dicotomias, e é impossivel eliminar um dos lados sem prejudicar o próprio país.

Nesse sentido, este projeto sugere, por um lado, uma restituição do Império – inspirando-se na Constituição de 1824. Neste lado, estariam os três poderes “moderadores”, isto é, os poderes conservadores. Na esfera federal, esses poderes seriam:

a)     Conselho de Estado, presidido pelo monarca (Imperador);
b)     Senado Federal; e
c)      Corte Constitucional.

Os cargos seriam exercidos por nomeação, seriam vitalícios, e gozariam de restrição à responsabilização política. Esses poderes representariam o lado "unitário", centrífugo, oligárquico, e hierárquico cuja autoridade é exercida de cima para baixo. Esses poderes estariam sediados no Reino da Guanabara (GB).

Haveria igualmente uma reforma da República, inspirada nas constituições republicanas (por exemplo, a liberdade organizacional dos municípios [1891], e os três níveis federativos [1988]), porém, com sistema parlamentarista. Neste lado, estariam os três poderes “governamentais”, isto é, os poderes progressistas. Na esfera federal, seriam:
a)     Gabinete, presidido pelo chefe-de-governo (Primeiro-Ministro);
b)     Parlamento Nacional; e
c)      Corte Legislativa.

Os cargos seriam exercidos por eleição popular, seriam temporários, e estariam fortemente sujeitos à responsabilização política. Representariam o lado "federalista", centrípeto, democrático, e subsidiarista, cuja autoridade é exercida de baixo para cima. Esses poderes estariam sediados no Distrito Federal (DF).

Esses seis poderes seriam replicados, com diferenças e adaptações, tanto nos estados quanto nos departamentos. Os departamentos seriam “os estados dos estados”, unidades federativas posicionadas hierarquicamente entre os estados e os municípios – os quais teriam ampla liberdade de organização; não sendo mais unidades federativas, ao contrário do que hoje prevê a atual Constituição (1988, art. 1º).

Comentários

  1. Neste caso, o Primeiro-Ministro teria primazia entre os outros eleitos ou seria "primus inter pares" (Primeiro entre os iguais) assim como é no Reino Unido? Seu Gabinete seriam as pastas ministeriais do Governo, nomeadas por ele ou apenas um Conselho de Governo, com assessores para tomada de decisões?
    Em relação aos departamentos, seriam como os condados americanos, onde há autonomia inclusive para decidir eleições, votar em juízes e chefes de polícia, com divisões próprias em municipalidades/vilas/cidades ou manteria a divisão municipal que temos hoje?

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    Respostas
    1. O Primeiro-Ministro seria chefe-de-governo, e teria liberdade de montar o gabinete como achasse ser necessário para governar.

      "Em relação aos departamentos..."

      Quando digo que seriam "estados dentro dos estados", quero dizer que estariam para o estado como os estados estão para o Império. Tenderiam a ser diferentes uns dos outros, mas acho que estariam mais próximos aos departamentos uruguaios (eu sou de Norte-Cisplatina, afinal) – ainda que o intendente exerça a função de administrador municipal da capital do departamento.

      Eu imagino que as áreas urbanas teriam autonomia administrativa, com os departamentos se ocupando da parte rural, bem como promovendo a cooperação entre os centros urbanos de seu território. Atuaria nas áreas subordinadas apenas subsidiariamente, onde essas tivessem necessidade.

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